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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“CONDOR EM CASA, É SHOW DE PRÊMIOS”

  1. DADOS DA PROMOTORA:

    1. CONDOR S.A., situada na Rua Augusto Klimmek nº 325, Centro, São Bento do Sul/SC, CEP 89280-900, inscrita no CNPJ/MF n° 86.046.448/0001-61, denominada adiante, apenas como “Promotora”.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

    1. Assemelhado à Sorteio
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    1. Em todo Território Nacional
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    1. Período da Promoção: 01/09/2022 a 05/12/2022
    2. Período de Participação: 01/09/2022 a 29/11/2022
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios no sorteio pela Loteria Federal:
      Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      90 Crédito no Aplicativo PicPay R$ 2.000,00 R$ 180.000,00
      01 Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) com sugestão para aquisição de uma casa. R$ 320.000,00 R$ 320.000,00
      20 Total de Premiação R$ 500.000,00
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

    1. Serão promovidos todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa Promotora, das categorias: Limpeza, Beleza, Higiene Bucal, Pintura Imobiliária, Pintura Artística e Escolar, exceto produtos adquiridos através de vendas por canal direto, através de catálogo, conhecidos como vendas porta a porta.
    2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:

    1. 7.1. A promoção é válida apenas para consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1 retro, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação especificado no item 4.2, comprar, no mínimo, 02 (dois) produtos objeto da Promoção ou seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site www.promocondor.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone para contato e e-mail.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras e consultar seus números da sorte, durante todo o período da Promoção.
      2. O participante deverá preencher completamente a ficha de cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
      3. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
      4. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, as inscrições intempestivas ou as inscrições de produtos em que a Promotora constatar que não foram efetivamente comprados pelo participante, dentro do período da promoção, hipóteses em que as inscrições serão automaticamente anuladas.
      5. A qualquer tempo, dentro do período de participação estabelecido no item 4.2, o participante devidamente inscrito na promoção, poderá cadastrar produtos promocionados adquiridos, sempre na quantidade mínima de 02 (dois), informando os dados da nova compra, conforme item 7.4 deste Regulamento.
      6. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para realização, condução e conclusão da presente promoção.
    3. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Promotora e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SEAE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    4. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar os seguintes dados de compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3 e 7.4.4 adiante, data da compra, categoria e produto adquirido e quantidade de cada produto adquirido.
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra. Caso sejam utilizados, implicarão na desclassificação imediata e automática do participante.
      6. Após a confirmação dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
      7. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
    5. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, na tela no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
      “Você recebeu o(s) número(s) da sorte xx.xxx da série xx para concorrer ao sorteio do dia xx/xx e o(s) número(s) da sorte xx.xxx da série xx para o sorteio final do dia 03/12/2022. Boa sorte! Guarde o(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is).”
    6. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 14.4.1.
    7. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada 02 (dois) produtos participantes adquiridos e cadastrados, sendo 01 (um) número para concorrer aos sorteios dos prêmios diários, constituídos por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)” e 01 (um) número para concorrer ao sorteio final do Grande Prêmio, constituído por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)”, conforme tabela do item 8.1 adiante, mediante a emissão do comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, observada a limitação prevista no item 7.7.1 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos sorteios.
      1. Cada participante poderá ter, no máximo, 120 (cento e vinte) números da sorte durante todo período de participação da Promoção, sendo 60 (sessenta) para concorrer nos sorteios dos prêmios diários e 60 (sessenta) para concorrer ao sorteio final. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    8. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    9. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
    10. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, sendo 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer aos sorteios dos prêmios diários e 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao sorteio final da Promoção. Tais “Elementos Sorteáveis” serão compostos por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série
      7 8 5 3 1 01
    11. Serão disponibilizadas 95 (noventa e cinco) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 90 (noventa) séries para os sorteios dos prêmios diários e 05 (cinco) séries para o sorteio final do grande prêmio. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
    12. As 90 (noventa) séries correspondentes aos sorteios dos prêmios diários serão distribuídas 01 (uma) série por dia de Participação da Promoção e a distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória dentro de cada série. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade da série disponível no dia, as inscrições do dia serão encerradas, sendo iniciada, às 00h00min (horário de Brasília) do próximo dia, a distribuição de “números da sorte” da série subsequente, correspondente ao dia imediatamente posterior, não havendo alteração na dinâmica de apuração e em suas datas.
    13. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” correspondentes ao sorteio final, atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    14. Serão válidas as inscrições concluídas das 0h00 (horário de Brasília) do dia 01/09/2022 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/11/2022.
    15. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Condor, por parte do consumidor.
    16. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promocondor.com.br.
    17. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS:

    1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 13 (treze) sorteios para distribuir, em cada um deles, 01 (um) prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)” para cada série/dia de participação na Promoção e 01 (um) sorteio para distribuir, no final da Promoção, o prêmio constituído por 01 (um) “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:
      SÉRIE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO APURAÇÃO
      00 01/09/2022 10/09/2022 12/09/2022
      01 02/09/2022
      02 03/09/2022
      03 04/09/2022
      04 05/09/2022
      05 06/09/2022
      06 07/09/2022 17/09/2022 19/09/2022
      07 08/09/2022
      08 09/09/2022
      09 10/09/2022
      10 11/09/2022
      11 12/09/2022
      12 13/09/2022
      13 14/09/2022 24/09/2022 26/09/2022
      14 15/09/2022
      15 16/09/2022
      16 17/09/2022
      17 18/09/2022
      18 19/09/2022
      19 20/09/2022
      20 21/09/2022 01/10/2022 03/10/2022
      21 22/09/2022
      22 23/09/2022
      23 24/09/2022
      24 25/09/2022
      25 26/09/2022
      26 27/09/2022
      27 28/09/2022 08/10/2022 10/10/2022
      28 29/09/2022
      29 30/09/2022
      30 01/10/2022
      31 02/10/2022
      32 03/10/2022
      33 04/10/2022
      34 05/10/2022 15/10/2022 17/10/2022
      35 06/10/2022
      36 07/10/2022
      37 08/10/2022
      38 09/10/2022
      39 10/10/2022
      40 11/10/2022
      41 12/10/2022 22/10/2022 24/10/2022
      42 13/10/2022
      43 14/10/2022
      44 15/10/2022
      45 16/10/2022
      46 17/10/2022
      47 18/10/2022
      48 19/10/2022 29/10/2022 31/10/2022
      49 20/10/2022
      50 21/10/2022
      51 22/10/2022
      52 23/10/2022
      53 24/10/2022
      54 25/10/2022
      55 26/10/2022 05/11/2022 07/11/2022
      56 27/10/2022
      57 28/10/2022
      58 29/10/2022
      59 30/10/2022
      60 31/10/2022
      61 01/11/2022
      62 02/11/2022 12/11/2022 14/11/2022
      63 03/11/2022
      64 04/11/2022
      65 05/11/2022
      66 06/11/2022
      67 07/11/2022
      68 08/11/2022
      69 09/11/2022 19/11/2022 21/11/2022
      70 10/11/2022
      71 11/11/2022
      72 12/11/2022
      73 13/11/2022
      74 14/11/2022
      75 15/11/2022
      76 16/11/2022 26/11/2022 28/11/2022
      77 17/11/2022
      78 18/11/2022
      79 19/11/2022
      80 20/11/2022
      81 21/11/2022
      82 22/11/2022
      83 23/11/2022 03/12/2022 05/12/2022
      84 24/11/2022
      85 25/11/2022
      86 26/11/2022
      87 27/11/2022
      88 28/11/2022
      89 29/11/2022
      GRANDE PRÊMIO
      90 a 94
      01/09/2022 a 29/11/2022 03/12/2022 05/12/2022
    2. A Publijob Inovação Gráfica Ltda., situada na Rua Pereira Leite, 173, Vila Madalena, CEP 05442-000, São Paulo/SP, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 11h, nas datas mencionadas no quadro acima.
    3. Na data de cada sorteio dos prêmios diários, será atribuído 01 (um) prêmio constituído por “Crédito no Aplicativo PicPay”, ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. Os prêmios “Crédito no Aplicativo PicPay” caberão aos portadores dos números da sorte 57.698, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios de prêmios diários.
    4. Grande Prêmio: Na data do último sorteio, será distribuído, também, o prêmio constituído por 01 (um) “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)” que será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º prêmio, observada a tabela abaixo, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão
      Resultado da Loteria Federal
      (algarismo da centena do 1º prêmio)
      Série Ganhadora
      0 ou 1 Série 90
      2 ou 3 Série 91
      4 ou 5 Série 92
      6 ou 7 Série 93
      8 ou 9 Série 94
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. O prêmio constituído por 01 (um) “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)” caberá ao portador dos números da sorte 43.225, da série 91.
    5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 57.698, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.699, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.700 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 57.697 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
    6. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, poderá ser contemplado apenas uma vez nos sorteios dos prêmios diários e no sorteio final do grande prêmio. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez no sorteio dos prêmios diários, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
    7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:

    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promocondor.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo os números da sorte e nomes do contemplados, ocorrerão por meio do site www.promocondor.com.br, ficando disponível por até 30 (trinta) dias após o término da promoção.
      1. A publicação dos ganhadores no site www.promocondor.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.promocondor.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, Fale Conosco no site da promoção.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.promocondor.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.promocondor.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
      2. Os contemplados localizados terão o prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, para solicitar o envio, novamente, do comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o participante envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. Todos os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento oficial de identificação pessoal e obrigatoriamente assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado com o prêmio constituído por Certificado em Barras de Ouro no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em nome do contemplado, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    3. Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta válida no PicPay, em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção) onde será realizado o crédito correspondente ao prêmio.
      1. Os contemplados, desde já, autorizam a Promotora a fornecer o seu CPF para a empresa responsável pelo aplicativo PicPay. Caso seja necessário algum outro dado, será solicitado pela Promotora.
      2. O prazo de efetivação do crédito na conta PicPay do contemplado, após a validação dos dados pessoais e de participação pela auditoria, será de até 05 (cinco) dias.
      3. Caso o contemplado não possua uma conta PicPay, o mesmo deverá criar a referida conta, seguindo os termos de aceite solicitados pelo aplicativo PicPay, em até 30 (trinta) dias, contados da data de validação da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
      4. O aplicativo PicPay está disponível, para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
      5. Após a abertura da sua conta PicPay, o contemplado poderá acessar seu cadastro no site da Promoção e solicitar o crédito, novamente, do seu prêmio.
      6. Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros.
      7. Todos os dados cadastrados pelos participantes desta Promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade do participante, o qual não pode apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos. O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, conforme regras e condições apresentadas ao participante no ato do cadastramento, através do aplicativo PicPay.
    4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    5. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
    6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
    7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
    8. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
    9. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:

    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

    1. Ficam impedidos de participar da Promoção diretores, administradores e funcionários da empresa Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  14. DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitados, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, manuscritos, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 14.4.1.
    3. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto inscrito na Promoção, assim como nos casos de não atendimento, pelo participante, a qualquer dos itens previstos no Regulamento da Promoção, ou, ainda, de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente Promoção, o contemplado será desclassificado.
    4. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, cópias dos cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    5. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.
    6. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    7. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumem a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SEAE,, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº 04.021197/2022 expedido pela SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia.
  1. DADOS DA PROMOTORA:

  1. SANREMO S.A., situada na Avenida Independência nº 8.885, Bairro Novo Esteio Industrial, Esteio, RS, inscrita no CNPJ/MF n° 89.738.173/0001-15, denominada adiante, apenas como “Promotora”.
  1. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

  1. Assemelhado à Sorteio.
  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

  1. Em todo Território Nacional
  1. PRAZO DE EXECUÇÃO:

  1. Período da Promoção: 24/02/2022 a 04/07/2022
  2. Período de Participação: 24/02/2022 a 30/06/2022
  1. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

  1. Serão distribuídos os seguintes prêmios no sorteio pela Loteria Federal:
    Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
    18 Vale-Presente, com sugestão para a aquisição de um Kit de Produtos Sanremo. R$500,00 R$9.000,00
    01 Vale-Presente, com sugestão para a aquisição de um Kit Cozinha contendo 01 (um) Fogão de 4 Bocas, 01 (um) R$5.606,00 R$5.606,00
    01 Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$50.460,00 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta reais) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi Easy Flex 1.0, 4 portas, 2022, 0Km R$50.460,00 R$50.460,00
    20 Total de Premiação R$65.066,00
  1. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

  1. Serão promovidos todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa Promotora.
  2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  1. MECÂNICA PROMOCIONAL:

  1. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1 retro, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
  2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, comprar, no mínimo, 02 (dois) produtos objeto da Promoção ou seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site www.promocaosanremo.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone para contato e endereço de e-mail.
  1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras e consultar seus números da sorte, durante todo o período da Promoção.
  2. O participante deverá preencher completamente a ficha de cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
  3. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo,impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
  1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
  1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
  2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Sanremo e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
  3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SECAP, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
  1. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar os seguintes dados de compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3 e 7.4.4 adiante, data da compra, código de barras constante no produto adquirido e quantidade de cada produto adquirido.
  1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
  2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
  3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
  4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
  5. Após a confirmação dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquirido, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
  6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção
  1. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, na tela no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
    Você está concorrendo com o(s) número(s) da sorte xx.xxx da série xx para o sorteio do dia xx/xx e com o(s) número(s) da sorte xx.xxx da série xx para o sorteio do dia 02/07. Guarde o comprovante fiscal da compra.
    Boa sorte!
  1. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada 02 (dois) produtos participantes adquiridos, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, cadastrado na Promoção, observada a limitação prevista no item 7.6.1 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos respectivos sorteios.
  1. Cada participante poderá ter, no máximo, 120 (cento e vinte) números da sorte durante todo período de participação da Promoção, sendo 60 (sessenta) para concorrer nos sorteios semanais e 60 (sessenta) para concorrer ao sorteio final. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
  2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
  1. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 14.4.1.
  1. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
  1. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site, mencionada no item 7.5 deste Regulamento.
  1. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, com os quais concorrerá aos respectivos sorteios da Promoção, da seguinte forma:
  1. O primeiro “Elemento Sorteável”, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 04 (quatro) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence, dará ao participante o direito de concorrer, exclusivamente, no sorteio semanal correspondente ao período de participação, conforme estabelecido no quadro do item 8.1 adiante.
  2. O segundo “Elemento Sorteável”, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence, dará ao participante o direito de concorrer, exclusivamente, no sorteio final que será realizado no dia 02/07/2022, conforme estabelecido, também, no quadro do item 8.1 adiante.
  1. Serão disponibilizadas o total de 19 (dezenove) séries, sendo 18 (dezoito) séries de 10.000 (dez mil) números da sorte cada uma, para os sorteios semanais, números estes sequenciais de 0.000 a 9.999 e 01 (uma) série 100.000 (cem mil) números da sorte para o sorteio final, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
  1. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 180.000 (cento e oitenta mil) de números disponíveis para os sorteios semanais e 100.000 (cem mil) números disponíveis para o sorteio final. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora comprometese, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
  1. Serão válidas as inscrições concluídas das 0h00 (horário de Brasília) do dia 24/02/2022 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/06/2022.
  1. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Sanremo, por parte do consumidor.
  1. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promocaosanremo.com.br.
  1. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  1. SORTEIOS:

  1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 18 (dezoito) sorteios para distribuir, em cada um deles, 01 (um) prêmio constituído por “ValePresente, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com sugestão para a aquisição de um Kit de Produtos Sanremo” e no último sorteio, também, 01 (um) prêmio constituído por “Vale-Presente, no valor de R$5.606,00,00 (cinco mil seiscentos e seis reais) com sugestão para a aquisição de um Kit Cozinha” e 01 (um) prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$50.460,00 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta reais), com sugestão para aquisição de um automóvel”. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:
    SÉRIE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO SEMANAL SORTEIO FINAL APURAÇÃO
    00 24/02/2022 a 03/03/2022 05/03/2022 ********* 07/03/2022
    01 04/03/2022 a 10/03/2022 12/03/2022 ********* 14/03/2022
    02 11/03/2022 a 17/03/2022 19/03/2022 ********* 21/03/2022
    03 18/03/2022 a 24/03/2022 26/03/2022 ********* 28/03/2022
    04 25/03/2022 a 31/03/2022 02/04/2022 ********* 04/04/2022
    0501/04/2022 a 07/04/202209/04/2022*********11/04/2022
    0608/04/2022 a 14/04/202216/04/2022*********18/04/2022
    0715/04/2022 a 21/04/202223/04/2022*********25/04/2022
    0822/04/2022 a 28/04/202230/04/2022*********02/05/2022
    0929/04/2022 a 05/05/202207/05/2022*********09/05/2022
    1006/05/2022 a 12/05/202214/05/2022*********16/05/2022
    1113/05/2022 a 19/05/202221/05/2022*********23/05/2022
    1220/05/2022 a 26/05/202228/05/2022*********30/05/2022
    1327/05/2022 a 02/06/202204/06/2022*********06/06/2022
    1403/06/2022 a 09/06/202211/06/2022*********13/06/2022
    1510/06/2022 a 16/06/202218/06/2022*********20/06/2022
    16 17/06/2022 a 23/06/2022 25/06/2022 ********* 27/06/2022
    1724/06/2022 a 30/06/202202/07/2022*********04/07/2022
    18 24/02/2022 a 30/06/2022 *********** 02/07/2022 04/07/2022
  2. A Publijob Inovação Gráfica Ltda., situada na Rua Pereira Leite, 173, Vila Madalena, CEP 05442-000, São Paulo/SP, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 11h, nas datas mencionadas no quadro acima.
  3. Em cada um dos 18 (dezoito) sorteios semanais, o prêmio constituído por “Vale-Presente, no valor de R$500,00 (quinhentos reais)” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes ao algarismo da unidade simples do 1º ao 4º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação da série em questão.
  1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
    Exemplo:
    1º prêmio
    1 2 3 4 5
    2º prêmio
    0 5 4 3 7
    3º prêmio
    1 3 5 2 6
    4º prêmio
    0 2 3 2 9
    5º prêmio
    1 5 4 5 8
  2. O prêmio constituído por “Vale-Presente, no valor de R$500,00 (quinhentos reais)”, caberá ao portador do número da sorte 5.769, da série correspondentes ao sorteio em questão.
  1. No último sorteio, que ocorrerá no dia 02/07/2022, também serão sorteados os prêmios constituídos por “01 (um) Vale-Presente, no valor de R$5.606,00,00 (cinco mil seiscentos e seis reais)” que será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação da série em questão e por “01 (um) Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$50.460,00 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta reais)” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes ao algarismo da centena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação da série em questão.
  1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
    Exemplo:
    1º prêmio
    1 2 3 4 5
    2º prêmio
    0 5 4 3 7
    3º prêmio
    1 3 5 2 6
    4º prêmio
    0 2 3 2 9
    5º prêmio
    1 5 4 5 8
  2. O prêmio constituído por “Vale-Presente, no valor de R$5.606,00,00 (cinco mil seiscentos e seis reais)”, caberá ao portador do número da sorte 43.225, da série correspondente ao sorteio em questão.
  3. O prêmio constituído por “Vale-Presente, no valor de R$50.460,00 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta reais)”, caberá ao portador do número da sorte 34.534, da série correspondente ao sorteio em questão.
  1. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
    Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 5.769, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 5.770, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 5.771 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 5.768 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído
  1. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, poderá ser contemplado apenas uma vez na Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
  1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  1. DIVULGAÇÃO:

  1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas e nas Redes Sociais da Promotora, bem como no site da Promoção no endereço eletrônico www.promocaosanremo.com.br.
  1. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo os números da sorte e nomes do contemplados, ocorrerão por meio do site www.promocaosanremo.com.br, ficando disponível por até 30 (trinta) dias após o término da promoção.
  1. A publicação dos ganhadores no site www.promocaosanremo.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar b da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
  1. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.promocaosanremo.com.br.
  1. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone do Fale Conosco no site da Promoção.
  1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  1. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.promocaosanremo.com.br.
  1. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

  1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.promocaosanremo.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
  1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
  2. Os contemplados localizados terão o prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
  3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
  4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, para solicitar o envio, novamente, do comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.

    ENTRARÁ AQUI 11.1.4.1.

  1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o participante envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
  1. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal e o cupom fiscal eletrônico cadastrado, que originou a contemplação, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado com o Certificado em Barras de Ouro deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do RG e CPF, que, de posse da Promotora, juntamente com os recibos, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
  1. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
  1. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
  1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
  1. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
  1. .Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
  1. CESSÃO DE DIREITOS:

  1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração.
  1. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
  1. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

  1. Ficam impedidos de participar da Promoção diretores, administradores e funcionários da empresa Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  1. DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
  1. Os contemplados, quando solicitados, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
  1. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto inscrito na Promoção, assim como nos casos de não atendimento, pelo participante, a qualquer dos itens previstos no Regulamento da Promoção, ou, ainda, de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente Promoção, o contemplado será desclassificado.
  1. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
  1. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.
  1. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
  1. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
  1. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
  1. Após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SECAP, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
  1. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, comprometendose a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
  1. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
  1. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
  1. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação.
  1. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
  1. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 04.017753/2021 expedido pela SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.

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